Após a contestação, o réu, percebendo que será vencido no processo, decide vender a terceiro o veículo automotor cuja titularidade discute com o autor.
Nesse caso,
a)
requerendo o autor, o juiz deverá declarar a nulidade da alienação do bem. |
b)
a alienação do veículo não será válida quanto ao autor. |
c)
o adquirente poderá suceder o réu se o autor o permitir expressamente. |
d)
o juiz deverá indeferir eventual pedido de substituição processual. |
e)
os efeitos da sentença alcançarão o adquirente. |
É o que prevê o art. 42 do CPC:
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
§ 3º A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
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