Acerca da ação civil pública, assinale a opção correta.
a)
O MP não pode propor esse tipo de ação para a defesa de direitos individuais homogêneos porque estes são de exclusivo interesse de seus titulares. |
b)
Entidades da administração pública podem ajuizar esse tipo de ação, desde que possuam personalidade jurídica. |
c)
É requisito indispensável para a legitimação de associações à propositura de ação a constituição da entidade há pelo menos um ano. |
d)
O fato de determinada situação legitimar o MP e a Defensoria Pública para a propositura de ação justifica o entendimento favorável à possibilidade de haver entre os dois entes apenas um litisconsórcio facultativo. |
e)
A Defensoria Pública detém legitimidade para propor a ação em qualquer situação que, em tese, justifique o seu ajuizamento, mesmo que não repercuta em interesse dos necessitados. |
LETRA D. CORRETA.
A ação civil pública pode, inclusive, ser proposta, até mesmo, em litisconsórcio ativo facultativo, com outros legitimados, por exemplo, Ministério Público e Defensoria Pública.
Sendo assim, é desarrazoado afirmar que a Defensoria Pública estaria invadindo as atribuições do Ministério Público, pois como bem afirma MAZZILLI[29] são instituições que possuem atribuições inconfundíveis, em que pese seja normal em dado momento existirem áreas de superposição entre ambas, assim como acontece entre o Ministério Público e a Procuradoria do Estado, por exemplo, sem que com isso cada qual perca a sua identidade.
Na verdade, o conflito suscitado pelo Ministério Público é aparente, pois mexe com a vaidade da instituição, que movida por interesses corporativistas esquece-se que a legitimação da Defensoria só beneficia as pessoas carentes em recursos econômicos, jurídicos, sociais ou culturais.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24970/analise-acerca-da-legitimidade-da-defensoria-publica-para-propor-acao-civil-publica-na-defesa-dos-interesses-difusos-e-o-acesso-a-justica/3#ixzz2jUTAO0Gq
Letra A. Incorreta. O MP tem legitimidade para ajuizar ACP em defesa de direitos individuais homogêneos.
“Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo.”
Fonte: Notícias do STJ
Letra B. Incorreta. Órgãos ou entidades da Administração Pública não precisam ter personalidade jurídica.
Dentro do rol taxativo das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública, como dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85, estão as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica
Letra C. Incorreta. O requisito da constituição há mais de um ano pode ser dispensado nos termos do § 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85:
“§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.”
Letra E. Incorreta. Em regra, a defensoria pode ajuizar ACP apenas quando houver interesses de hipossuficientes, mas mesmo assim, não é pacífica esta posição no STF, onde está pendente de apreciação o alcance da legitimidade da defensoria.
Pela Constituição Federal a Defensoria pode propor Ação civil pública apenas como assistente jurídica da parte e não como substituta da parte. Portanto, apenas atua como representante processual do cliente, ou seja, assistente jurídica do assistido e não como substituta processual.
“Por expressa disposição constitucional, a Defensoria Pública tem legitimação apenas para a defesa dos necessitados”, afirmou Moura Santos. “Assim, a legitimidade conferida pela legislação infraconstitucional à Defensoria Pública para a propositura de ações civis públicas para a defesa de direitos difusos — da sociedade como um todo — não prevalece frente à Constituição Federal”. Segundo o juiz, “feitas tais considerações, resta patente a ilegitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da presente ação civil pública em relação aos pedidos relativos aos direitos difusos, que dizem respeito à toda sociedade”.
Fonte: Defensoria pública não tem legitimidade para propor ACP
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