Embora beneficiado por duas medidas deferidas em ação cautelar preparatória, João não obteve sucesso na ação principal que propôs contra José, tendo o juiz julgado improcedentes todos os seus pedidos. Em razão dessa decisão, José pretende que João repare os danos supostamente ocorridos em razão das medidas cautelares.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a)
A reparação devida a José independe da execução das medidas cautelares, decorrendo tão somente de seu deferimento. |
b)
A indenização pretendida por José só será viável se o juiz tiver sido expresso quanto à responsabilidade de João na sentença que julgou improcedente o pedido principal. |
c)
A responsabilidade processual de João pelos danos decorrentes da execução das medidas cautelares é apurada independentemente de culpa. |
d)
Por ser objetiva a responsabilidade imputada a João, a reparação devida a José não carece da prova do dano. |
e)
Cabe a José o ônus de comprovar que João atuou de modo imprudente quando ajuizou cautelar sem a certeza de seu direito. |
LETRA C.
O Código de Processo Civil traz em seu artigo 811, inciso I, que: “Sem prejuízo do disposto no artigo 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida: I – se a sentença no processo principal lhe for desfavorável;”
A aplicação do artigo 811, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro, prevê a responsabilização do autor no caso de improcedência da ação principal.
A doutrina majoritária defende a responsabilidade objetiva no caso do processo cautelar. Não importa a má-fé, o dolo ou culpa do litigante. Existindo o dever de indenizar, o nexo entre o ato do agente e o dano causado, está caracterizada a responsabilidade objetiva.
Disponível em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=304&idAreaSel=15&seeArt=yes
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.