Tício, advogado militante há longos anos, tem entrevero com o Juiz da Comarca W que, em altos brados, afirma que o causídico é praticante de chicanas e atos de má‐fé processual, sendo conhecido como exímio procrastinador da atividade processual, obstando o bom desenvolvimento da Justiça. À luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar:
a)
Tais atos permitem o agravo do advogado se houver requerimento pessoal ao Presidente da Seccional. |
b)
Havendo requerimento de qualquer pessoa poderá ocorrer o desagravo após decisão do Relator do processo. |
c)
O desagravo é público e promovido pelo Conselho competente podendo ocorrer de ofício. |
d)
Caso constatado que a ofensa é decorrente do exercício da profissão poderá ocorrer o arquivamento sumário. |
O artigo 18, §7° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB resolve a questão: ‘O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido , que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.’
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