Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, assinale a opção correta segundo o entendimento do STJ.
a)
Dispõe a Lei n.º 11.343/2006, quanto ao crime de tráfico ilícito de entorpecente, que “as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.”. Considerando que a lei anterior não possuía redação similar, o Juízo das Execuções Criminais poderá facultar ao condenado por crime de tráfico de entorpecentes, sob a égide da Lei n.º 6.368/1976, que preencha tais condições, a opção entre o regramento antigo e o atual, tendo em vista que a pena de multa sofreu significativo aumento, não havendo como afirmar, nesse aspecto, qual das leis é mais severa. |
b)
Ainda que o fato tenha sido cometido antes da vigência da Lei n.º 11.343/2006 e que o condenado preencha os requisitos dispostos no art. 44 do CP, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito em crime de tráfico de entorpecentes, já que o STF, ao julgar inconstitucional o art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos —, passou a admitir somente a progressão de regimes aos condenados por crimes hediondos, mas não a conversão em pena restritiva de direito. |
c)
A competência para processar e julgar crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, em regra, da justiça estadual, exceto se caracterizado ilícito transnacional, quando a competência será da justiça federal. Nesse contexto, a probabilidade de a droga ser de origem estrangeira é suficiente para deslocar a competência da justiça estadual para a justiça federal. |
d)
É nula a sentença penal condenatória por crime de tráfico ilícito de entorpecentes cuja pena-base tenha sido exacerbada com base na quantidade da droga apreendida, entendendo-se, assim, haver maior censurabilidade da conduta (culpabilidade), tendo em vista que tal critério é expressamente previsto na legislação respectiva como definidor na conduta do agente, isto é, se uso ou tráfico. |
e)
A inobservância do rito procedimental estabelecido pela Lei n.º 11.343/2006 quanto à intimação e conseqüente apresentação de defesa preliminar constitui causa de nulidade relativa, sendo, pois, necessário que se comprove o prejuízo, restando preclusa a alegação, se não for feita no momento oportuno. |
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