Acerca dos requisitos de petição inicial, da contestação e das medidas cautelares, assinale a opção correta.
a)
Considere que João, citado a apresentar-se em juízo para se defender em ação ordinária proposta por Carlos, deixe escoar o prazo sem apresentar qualquer manifestação processual, e que, quatro dias após o encerramento do termo, protocole contestação por meio de defensor público. Nessa situação hipotética, sendo concedido à defensoria pública prazo dobrado para responder, a defesa do réu deverá ser aceita como tempestiva. |
b)
No que se refere aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial, prevalece o entendimento de que, no CPC, se adota a teoria da substanciação, ou seja, exige-se que o autor formule sua pretensão ao juízo de forma clara, narrando o fato gerador do seu alegado direito e os fundamentos jurídicos do pedido. |
c)
O pedido, como requisito essencial da petição inicial, revela aquilo que a parte deseja obter com a demanda; por essa razão, não se deve extraí-lo de tudo que se argumentou na inicial, mas, exclusivamente, do capítulo especial comumente denominado dos pedidos. |
d)
Considere que Maria e Décio, companheiros por vários anos, com dois filhos em comum, resolvam propor ação de reconhecimento e dissolução da união estável, e que depois, inconformado com o fim do relacionamento e com a provável partilha do patrimônio comum, Décio passe a estragar os bens da família, como móveis, eletrodomésticos e obras de arte. Nessa situação hipotética, Maria poderá utilizar-se do provimento cautelar denominado arresto para tolher as atitudes de Décio. |
e)
Dada a busca da simplicidade e celeridade processual, é vedado ao réu, no rito sumaríssimo dos juizados especiais, deduzir pedido contra o autor. |
Correta letra b - Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) afirma que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. E devido a esse fato cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.
letra B.
"AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. APLICAÇÃO DA TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO ADOTADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.CÓDIGO DE PROCESSO CIVILOcorrendo a prescrição, o cheque perde sua característica de título de crédito e não pode mais ser executado. Em sede de ação monitória, deve-se demonstrar a "causa debendi", ou seja, a causa subjacente e seu conseqüente direito, segundo a teoria da substanciação, na qual, a parte interessada deve declinar de forma clara e precisa todo o complexo de circunstâncias que dão azo ao seu pedido."
(TJPR, AC nº 4278622 PR 0427862-2, Relator: Carlos Mansur Arida, Data de Julgamento: 31/10/2007, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7492)
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