1 Os crimes contra mulheres, no âmbito da violência
doméstica e familiar, passaram a ocupar as manchetes
nacionais com certa regularidade há alguns anos. Os casos de
4 violência física (estupros, torturas, espancamentos) e
psicológica são muitos, porém a visibilidade parece estar,
muitas vezes, ligada à classe social ou à fama das partes
7 envolvidas. Isso sem entrar no mérito dos aspectos das
desigualdades de gênero em prejuízo das mulheres e da cultura
machista, ainda marcantes no Brasil, mesmo depois de
10 sancionada a Lei n.º 11.340/2006, a Lei Maria da Penha,
classificada como “um dos exemplos mais avançados de
legislação sobre violência doméstica” pelo Fundo de
13 Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher.
A Lei Maria da Penha foi impulsionada pela tragédia
daquela que lhe deu o nome: Maria da Penha Maia Fernandes,
16 farmacêutica cearense que, após ter sido agredida em 1983,
ficou paraplégica. Não se calou: levou duas vezes o caso à
justiça brasileira e, ao constatar que a pena do agressor foi
19 de somente dois anos, formalizou denúncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA), e a Comissão da OEA decidiu que
22 o governo brasileiro seria responsabilizado pela sua tolerância
judicial com a violência doméstica.
Denise Gomide. E a culpa é da mulher. In: Revista Fórum , ago./2010, p. 14 e 17 (com adaptações).
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