Pedro, viúvo, pai de Caio, Eduardo e Leonardo, faleceu, deixando a propriedade de uma fazenda no interior do Ceará. Caio reside na fazenda e seus dois irmãos, no Rio de Janeiro. Antes do início do inventário, durante uma semana em que Caio viajou, a fazenda foi invadida por cinco famílias. Caio, então, procurou um advogado para ajuizar ação possessória com a finalidade de ser reintegrado na posse da referida fazenda.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a)
Caio somente poderá defender sua parte ideal do imóvel. |
b)
Caio poderá ajuizar sozinho a ação, desde que com a anuência dos demais herdeiros. |
c)
Caio poderá ajuizar sozinho a ação para a defesa da posse de todo o imóvel. |
d)
Todos os irmãos deverão integrar o polo ativo, mas, antes, deverá ser dado início ao inventário. |
e)
Há, no caso, litisconsórcio necessário. |
Letra C. Correta.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ABERTURA DA SUCESSÃO - ÓBITO - LEGITIMIDADE DO PRETENSO MEEIRO PARA POSTULAR EM JUÍZO - CARACTERIZAÇÃO - POSSE ANTERIOR INDIRETA, CONTRATUAL - COMODATO VERBAL - NOTIFICAÇÃO INEXISTENTE - ESBULHO NÃO CONFIGURADO - PEDIDO POSSESSÓRIO IMPROCEDENTE. A abertura da sucessão dá-se com o óbito e qualquer herdeiro tem legitimidade para postular individualmente em juízo a defesa da posse de bens do espólio que estejam sofrendo algum tipo de ameaça, independentemente de abertura de inventário. No comodato verbal a notificação é imprescindível para a denúncia do contrato, pena de não se configurar o esbulho.
(TJ-MG , Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, Data de Julgamento: 23/02/2006)
Letra C. Correta.
GABARITO : LETRA C.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INEXISTÊNCIA - LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - POSSIBILIDADE. Qualquer herdeiro tem legitimidade para postular em juízo a defesa da POSSE de bens do espólio que estejam sofrendo algum tipo de ameaça. Para o deferimento da liminar de REINTEGRAÇÃO de POSSE é essencial que o autor comprove, na inicial ou em audiência de justificação prévia, inequivocamente, os requisitos exigidos pelo artigo 927 do CPC, quais sejam: a POSSE anterior do autor, o esbulho praticado pelo réu e a perda da POSSE em decorrência desse esbulho. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0058.09.035212-9/001 - COMARCA DE TRÊS MARIAS - AGRAVANTE(S): GERALDO JÚLIO BARBOSA - AGRAVADO(A)(S): EDEDIER PEREIRA LIMA - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. ELECTRA BENEVIDES
EXTRAÍDO DE : http://luizeduardobarraailton.blogspot.com.br/2011/10/legitimidade-ativa-herdeiro-acao-de.html
Disponível em <http://www.clubjus.com.br/index.php/contabil/article/download/vdisk/?artigos&ver=22242.37391>. Acesso em 30/12/2013.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.