ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Tribunal de Justiça - Ceará - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Suponha que uma pessoa tenha falecido e deixado testamento válido no qual tenha disposto a propriedade da casa onde residia a sua caseira, ficando o restante dos seus bens aos herdeiros necessários. Nessa situação,

Resposta errada
a)

tendo sido a casa alienada a terceiros, considera-se revigorado o legado se for obtida a anulação do negócio por ocorrência de simulação.

Resposta errada
b)

ao contrário do que ocorre com os herdeiros necessários, a caseira somente adquirirá a propriedade após o encerramento da partilha.

Resposta correta
c)

a posse direta do imóvel será conferida à caseira por consentimento dos demais herdeiros, não lhe sendo lícito obtê-la por sua própria autoridade.

Resposta errada
d)

o imóvel, por ser bem individualizado e em razão de os legatários não concorrerem para o resgate de débitos, deverá ser entregue à caseira desde logo.

Resposta errada
e)

se for verificado que, após o testamento, a casa foi demolida e reconstruída com algumas transformações, estará configurada a caducidade do legado.

Comentários

robsonns - 30/12/2013 / 14:18

Letra C. Correta.

Efeitos do legado

Com relação à aquisição do legado, o legatário quando da abertura da sucessão adquire a propriedade da coisa certa existente no montante, salvo se o legado estiver em condição suspensiva conforme versa o artigo 1.923 do Código Civil, abaixo transcrito:

“Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

§ 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

§ 2o O legado de coisa certa existente na herança transfere também ao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, exceto se dependente de condição suspensiva, ou de termo inicial.”

Já com relação à posse, a abertura da sucessão confere ao legatário somente o direito a solicitação da mesma aos herdeiros, não podendo obtê-la por sua própria autoridade, conforme diz o § 1º, do artigo 1.923 do Código Civil citado anteriormente.

Caso o legatário tenha que solicitar aos herdeiros o seu legado, é direito do mesmo os frutos que por acaso existam desde a morte do testador, salvo se dependente de condição suspensiva ou de termo inicial, conforme diz o § 2º, do artigo 1.923 do Código Civil acima transcrito.

(Breve explanação acerca do legado. Andressa Cristina De Andrade).

Leia mais <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5108>. Acesso em 30/12/2013.

robsonns - 30/12/2013 / 14:15

Letra C. Correta.

Artigo 1923 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Presidência da Republica
Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, ...
§ 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/busca?q=N%C3%A3o+deferimento+imediato>. Acesso em 30/12/2013.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.