Assinale a alternativa que apresenta informação incorreta no que concerne à prescrição.
a)
A prescrição só pode ser alegada a quem aproveita em primeiro grau de jurisdição. |
b)
A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. |
c)
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. |
d)
A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. |
a) A prescrição só pode ser alegada a quem aproveita em primeiro grau de jurisdição. INCORRETA
Art. 193, CC. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
b) A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. CORRETA
Art. 190, CC. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão
c) A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. CORRETA
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
d) A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. CORRETA
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.