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Comentários / Tribunal de Justiça - Minas Gerais - Juiz de Direito Substituto - Vunesp - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

Analise as afirmativas seguintes.

I. Estão sujeitos à curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.

II. O Ministério Público não tem legitimidade para propor a interdição se não promovê-la os pais ou tutores, cônjuge ou qualquer parente.

III. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, até cessar a menoridade.

IV. A decisão que declara a interdição só produz efeitos após o trânsito em julgado.

Estão corretas apenas as afirmativas

Resposta correta
a)

I e III.

Resposta errada
b)

I e IV.

Resposta errada
c)

II e III.

Resposta errada
d)

II e IV.

Comentários

- 11/02/2014 / 16:39

I. Estão sujeitos à curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxicos. CORRETA
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.

II. O Ministério Público não tem legitimidade para propor a interdição se não promovê-la os pais ou tutores, cônjuge ou qualquer parente. INCORRETA
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.
Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:
I - em caso de doença mental grave;
II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;
III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.

III. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, até cessar a menoridade. CORRETA

Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.
IV. A decisão que declara a interdição só produz efeitos após o trânsito em julgado. INCORRETA
Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

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