Analise as afirmativas seguintes.
I. Estão sujeitos à curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
II. O Ministério Público não tem legitimidade para propor a interdição se não promovê-la os pais ou tutores, cônjuge ou qualquer parente.
III. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, até cessar a menoridade.
IV. A decisão que declara a interdição só produz efeitos após o trânsito em julgado.
Estão corretas apenas as afirmativas
a)
I e III. |
b)
I e IV. |
c)
II e III. |
d)
II e IV. |
I. Estão sujeitos à curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxicos. CORRETA
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
II. O Ministério Público não tem legitimidade para propor a interdição se não promovê-la os pais ou tutores, cônjuge ou qualquer parente. INCORRETA
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.
Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:
I - em caso de doença mental grave;
II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;
III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.
III. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, até cessar a menoridade. CORRETA
Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5o.
IV. A decisão que declara a interdição só produz efeitos após o trânsito em julgado. INCORRETA
Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.
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