A Assembleia Nacional constituinte instituiu, de acordo com o "Preâmbulo" da Constituição Federal, um Estado Democrático destinado a assegurar
Vejamos o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL." (os grifos são nossos)
Examinando as alternativas constatamos que:
1. Não há alusão à promoção da integração ao mercado de trabalho;
2. Não há referência à assistência social e a descentralização político-administrativa;
3. Não há qualquer proposição no sentido de ampliar a função ecológica da fauna e da flora;
4. Não há proposição no sentido de "que o casamento religioso tenha efeito civil, independentemente de lei" e;
5. Como destacamos no supracitado preâmbulo, a Carta de 1988 declina de forma expressa, além de outros propósitos, instituir um Estado Democrático de Direito destinado a assegurar a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a segurança. Esta, portanto, é a alternativa CORRETA.
a)
a promoção da integração ao mercado de trabalho |
b)
a assistência social e a descentralização político-administrativa |
c)
a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a segurança. |
d)
que a fauna e a flora tenham sua função ecológica ampliada. |
e)
que o casamento religioso tenha efeito civil, independentemente de lei. |
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