No exercício de mandato eletivo, que exija seu afastamento, o servidor público terá
a)
seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. |
b)
seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para a aposentadoria. |
c)
interrompida sua contagem de tempo de serviço público e se sujeitará a regime previdenciário diferenciado. |
d)
interrompida sua contagem de tempo no serviço público. |
e)
interrompida sua contagem de tempo, resguardadas as promoções por antiguidade |
ARTIGO 38, IV CF: "... EM QUALQUER CASO QUE EXIJA O AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO".
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