Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
a)
os casos de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade |
b)
os processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano. |
c)
o litígio entre Estado estrangeiro e a União, o Estado e o Distrito Federal |
d)
os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns. |
e)
os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado |
Resposta: Letra "C"
Art. 102, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
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