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Informações da Prova Questões por Disciplina DPE - AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) - Defensor Público - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2018

Direitos Humanos
1 -

O dever ou obrigação dos Estados-Partes de realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente nos seguintes tratados internacionais:

I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

II. Protocolo de São Salvador.

III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

IV. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, III e IV.
b) II e III.
c) I, II e III.
d) I e IV.
e) II, III e IV.
2 -

A respeito do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos − PIDCP, é correto afirmar:

a) Possui como mecanismo de monitoramento os relatórios elaborados pelos Estados-Partes sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos submetidos ao Conselho Econômico e Social.
b) O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos.
c) O Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP com vistas à Abolição da Pena de Morte foi ratificado pelo Estado brasileiro sem ter este estabelecido qualquer reserva ao mesmo.
d) O Estado brasileiro, até o presente momento, não ratificou o Protocolo Facultativo ao PIDCP para instituir o mecanismo de petição individual das vítimas.
e) O Protocolo Facultativo ao PIDCP também estabelece expressamente, além do sistema de petições, procedimento de investigação, procedimento interestatal e medidas provisionais ou cautelares.
3 -

O diploma internacional que reconhece expressamente, em dispositivo autônomo e desvinculado de outro direito específico, o direito humano a um meio ambiente sadio é

a) o Protocolo de São Salvador.
b) o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
c) a Convenção Americana de Direitos Humanos.
d) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
e) a Declaração Universal de Direitos Humanos.
4 -

Compete ao Tribunal Penal Internacional julgar as seguintes espécies de crime:

I. Genocídio.

II. Crime de Agressão.

III. Crimes contra o Patrimônio Comum da Humanidade.

IV. Terrorismo.

Está correto o que se afirma em

a) III e IV, apenas.
b) II, III e IV, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.
5 -

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que inaugurou a doutrina acerca do “controle de convencionalidade” no âmbito da sua jurisdição foi adotada no caso

a) López Álvarez vs. Honduras.
b) Gómez Palomino vs. Peru.
c) Goiburú e outros vs. Paraguai.
d) Velásquez Rodriguez vs. Honduras.
e) Almonacid Arellano e outros vs. Chile.
6 -

O Estado brasileiro figura em inúmeros casos já julgados e pendentes de julgamento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tema da impunidade em situações de violência policial praticada contra pessoas de baixa renda no Brasil é objeto do caso

a) Gomes Lund e outros vs. Brasil.
b) Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil.
c) Ximenes Lopes vs. Brasil.
d) Cosme Rosa Genoveva e outros vs. Brasil.
e) Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil.
7 -

Acerca do Incidente de Deslocamento de Competência, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos,

a) o Superior Tribunal de Justiça concedeu a primeira federalização de grave violação de direitos humanos no caso do defensor de direitos humanos Manoel Mattos, assassinado após ter denunciado a atuação de grupos de extermínio nos Estados de Pernambuco e Paraíba.
b) o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal somente poderá ser suscitado ante a existência prévia de processo judicial em trâmite perante a Justiça Estadual.
c) o primeiro Incidente de Deslocamento de Competência suscitado perante o STJ refere-se ao caso envolvendo o homicídio de Dorothy Stang, religiosa norte-americana naturalizada brasileira, ocorrido no Estado do Pará, tendo o mesmo sido julgado improcedente na ocasião sob o argumento da inconstitucionalidade do instituto.
d) segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento da competência para a Justiça Federal deverá ser deferido ante a verificação de situação de grave violação aos direitos humanos, dispensando-se a demonstração concreta da inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal.
e) cabe ao Procurador-Geral da República e ao Ministro da Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Direito Constitucional
8 -

Considerando inexistir vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, o juiz de execução penal determina que certo condenado, embora tendo direito à progressão de regime, seja mantido em regime fechado. O Defensor Público competente para atuar no caso pretende adotar medida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal – STF, com vistas à cassação da referida decisão e determinação para que outra seja proferida em seu lugar, estabelecendo o cumprimento de medidas alternativas. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a pretensão do Defensor Público é

a) inviável, por não ser cabível medida alguma diretamente perante o STF, ademais de, no mérito, a decisão do juiz de execução penal ser compatível com a cláusula da reserva do possível e o princípio da separação de poderes.
b)

viável, sendo cabível ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, por ofensa aos princípios da legalidade e da individualização da pena, devendo-se observar, no estabelecimento de medidas alternativas, os parâmetros fixados em sede de repercussão geral pelo STF.

c)

viável, sendo cabível impetrar habeas corpus, por se tratar de decisão que ilegalmente restringe a liberdade de locomoção do condenado, devendo-se observar, no estabelecimento de medidas alternativas, os parâmetros fixados em sede de súmula vinculante do STF.

d) inviável, por não ser cabível medida alguma diretamente perante o STF, embora, no mérito, a decisão do juiz de execução penal seja ofensiva aos princípios da legalidade e da individualização da pena.
e) viável, sendo cabível ajuizar reclamação, por ofensa a súmula vinculante do STF segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, no estabelecimento de medidas alternativas, os parâmetros fixados em sede de repercussão geral por aquela Corte.
9 -

Sob a justificativa de que não dispõe de prédios e profissionais em condições adequadas ao atendimento a crianças e adolescentes com mobilidade reduzida em todas as unidades escolares de ensino regular da rede pública, tampouco de recursos financeiros para promover no momento novas reformas e contratações, determinado Estado da federação direciona a matrícula de alunos com mobilidade reduzida exclusivamente para escolas cujos prédios já sejam adaptados e concentra nessas unidades os profissionais de seus quadros habilitados ao atendimento desses alunos. Diante disso, certa aluna cadeirante do 5º ano do ensino fundamental, que desde o início do ciclo frequentava uma unidade que, embora não adaptada fisicamente, era próxima de sua residência e contava com servidor habilitado a acompanhá-la, tem sua matrícula transferida para unidade escolar adaptada e com pessoal habilitado, porém distante de sua residência, fazendo-se necessário que a criança seja conduzida para a escola mediante transporte, o que, no entanto, não foi oferecido pelo Estado. Os pais da aluna, qualificados para recebimento de assistência jurídica gratuita, pretendem obter ordem judicial para que sua filha volte a frequentar a unidade escolar em que cursou os anos anteriores do ensino fundamental ou, sucessivamente, que lhe seja assegurado transporte gratuito para a unidade escolar à qual foi direcionada sua matrícula. Nessa situação,

a) não há que se falar em omissão do Estado na prestação do serviço educacional que lhe incumbe, não estando a decisão da Administração sujeita, no caso, a controle jurisdicional.
b) não há que se falar em omissão do Estado na prestação do serviço educacional que lhe incumbe, embora, em tese, tanto Ministério Público quanto Defensoria Pública estejam legitimados a promover a defesa em juízo de interesses individuais dessa natureza.
c) tanto Ministério Público quanto Defensoria Pública estariam legitimados a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação, integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
d) apenas a Defensoria Pública estaria legitimada a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação, integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
e) apenas o Ministério Público estaria legitimado a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação, integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
10 -

Determinado medicamento incluído em lista do Sistema Único de Saúde deixa de ser adquirido e fornecido por certo Estado, em função de seu alto custo e de ser destinado ao tratamento de doença com incidência muito pequena na população local. Um morador do Estado, portador da doença, que até então vinha se tratando em rede particular, precisará passar a fazer uso do referido medicamento, uma vez que, conforme laudo médico, não surtiram resultados em seu caso as demais formas conhecidas de tratamento para a doença. Move, então, ação judicial em face do Estado e da União, para compeli-los ao fornecimento do medicamento. Nessa situação, considerando o que dispõe a Constituição Federal e à luz da jurisprudência do STF,

a) apenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e serviços públicos de saúde, cabendo, ademais, ao paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, de modo a fazer jus ao atendimento pelo SUS.
b) apenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e serviços públicos de saúde, sendo, no entanto, que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe de o paciente dispor ou não de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento.
c) em que pese a responsabilidade solidária de Estado e União quanto às ações de atendimento à saúde, não há o dever de fornecimento do medicamento, ainda que esse conste de lista do SUS, estando dentro da esfera de discricionariedade do Estado a alocação de recursos financeiros de modo a atender parcela mais significativa de sua população.
d) Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, cabendo, no entanto, ao paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, de modo a fazer jus ao atendimento pelo SUS.
e) Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, sendo que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe das condições financeiras do paciente para arcar ou não com os custos do medicamento.

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