Sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
a) A Comissão Interamericana e os Estados Partes podem submeter um caso à Corte Interamericana, admitida a legitimação do indivíduo, nos termos da Convenção Americana.
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b) A Corte Interamericana não apresenta competência consultiva.
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c) É órgão jurisdicional do sistema regional, composto por 15 juízes nacionais de Estados Membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados Partes da Convenção.
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d) O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.
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Sobre o acesso das pessoas cegas ou com deficiência visual (Tratado de Marraquexe) à leitura, pode-se afirmar, EXCETO:
a) No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o Tratado por três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos, isto é, pelo procedimento previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição.
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b) O Tratado do Livro Acessível define as expressões “obras”, “exemplar em formato acessível” e “entidade autorizada”.
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c) O Tratado do Livro Acessível não limita os direitos de propriedade intelectual de autores e editores.
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d) O tratado tem por destinatários todas as pessoas: a) cegas; b) que tenham uma deficiência visual ou outra incapacidade de percepção ou de leitura que não possa ser corrigida para se obter uma acuidade visual substancialmente equivalente à de uma pessoa que não tenha esse tipo de deficiência ou dificuldade, e para quem é impossível ler material impresso de uma forma substancialmente equivalente à de uma pessoa sem essa deficiência ou dificuldade; c) que estejam impossibilitadas, de qualquer outra maneira, devido a uma incapacidade física, de sustentar ou manipular um livro ou focar ou mover os olhos da forma que normalmente seria apropriado para a leitura.
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Sobre a Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil, é CORRETO afirmar:
a) A elaboração dos Programas Nacionais de Direitos Humanos decorreu de recomendação feita na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993).
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b) As diretrizes contidas no PNDH-2 e no PNDH-3 têm força normativa.
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c) No Brasil, já foram aprovados três Programas Nacionais de Direitos Humanos, sendo: PNDH-1, no governo Fernando Henrique Cardoso; PNDH-2, no governo Luiz Inácio Lula da Silva; PNDH-3, no governo Dilma Rousseff.
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d) O PNDH-3 carece de diretriz a respeito da profissionalização da investigação de atos criminosos.
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A respeito da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos (2015), NÃO é correto afirmar:
a) A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos é a primeira convenção internacional no mundo a proteger, de forma específica, os direitos humanos das pessoas idosas.
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b) A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos foi aprovada no dia 15 de junho, que é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
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c) O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, juntamente com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai; o instrumento entrou em vigor internacional em 13/12/2016.
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d) Brasil não subscreveu a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
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Sobre o processo de formação dos tratados internacionais, NÃO é correto afirmar:
a) A assinatura do tratado, por si só, traduz um aceite precário e provisório. Trata-se da mera aquiescência do Estado em relação à forma e ao conteúdo final do tratado. A assinatura do tratado, via de regra, indica tão somente que o tratado é autêntico e definitivo.
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b) A ratificação, explica Flávia Piovesan, significa a subsequente confirmação formal por um Estado de que está obrigado ao tratado. Significa, pois, o aceite definitivo, pelo qual o Estado se obriga pelo tratado no plano internacional.
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c) É competência exclusiva da Câmara dos Deputados resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
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d) Não gera efeitos a simples assinatura de um tratado se não for referendado pelo Congresso Nacional, já que o Poder Executivo só pode promover a ratificação depois de aprovado o tratado pelo Congresso Nacional.
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Foram disposições acrescentadas no art. 5º da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, EXCETO:
a) A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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b) As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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c) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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d) Os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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A Constituição Federal de 1988 elencou vários princípios processuais penais, porém, no contexto de funcionamento integrado e complementar das garantias processuais penais, não se pode perder de vista que os Tratados Internacionais de Direitos Humanos firmados pelo Brasil também incluíram diversas garantias ao modelo processual penal brasileiro. Nessa ordem, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH - Pacto de São José da Costa Rica) prevê diversos direitos relacionados à tutela da liberdade pessoal (Decreto 678/92, art. 7°), além de inúmeras garantias judiciais (Decreto 678/92, art. 8°).
Diante do enunciado, é CORRETO afirmar:
a) Pelo Princípio da Ampla Defesa, temos a abrangência do direito à defesa técnica (processual ou específica) e à autodefesa (material ou genérica), havendo entre elas uma relação de complementaridade.
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b) Pelo Princípio da Publicidade, temos a preocupação do legislador em garantir o acesso irrestrito a todos os atos processuais, sem qualquer tipo de ressalva.
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c) Pelo Princípio do Contraditório, temos que o brocardo in dubio pro reo só incide até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, na revisão criminal, que pressupõe o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou absolutória imprópria, não há que falar em in dubio pro reo, mas sim em in dubio contra reum.
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d) Pelo Princípio do Estado de Inocência, temos que, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
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A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também chamada de “Constituição Cidadã”, elenca no Capítulo I, do Título II, os direitos e deveres individuais e coletivos.
Das opções abaixo, assinale a que é INVERÍDICA.
a) A propriedade atenderá a sua função social.
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b) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização do poder público.
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c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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d) É garantido o direito de propriedade.
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Nossa Constituição Federal, ao dispor sobre a “Organização dos Poderes”, trata, no Capítulo IV, das funções essenciais à Justiça: o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
Quanto ao Ministério Público, a única opção que está em conformidade com nossa Carta Magna é:
a) Dentre as garantias gozadas pelos membros do Ministério Público, temos a vitaliciedade após 5 anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
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b) Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de maioria simples de seus membros, assegurada ampla defesa.
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c) Promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos.
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d) Promover, subsidiariamente, a ação penal pública, na forma da lei.
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Leia o Texto 1 a seguir e responda à questão.
Texto 1:
O discurso relatado em depoimentos da justiça
Evocar ou reproduzir os enunciados emitidos por outros é comum na nossa fala cotidiana. Nos depoimentos prestados na justiça brasileira, isso também acontece, pois, de acordo com a bibliografia jurídica, a testemunha depõe sobre suas percepções sensoriais a respeito dos fatos, o que inclui as falas pronunciadas diante dela ou as que chegaram ao seu conhecimento por meio de outras pessoas. A citação da fala do outro ocupa, portanto, um lugar de destaque nos depoimentos, uma vez que somente por meio dela pode-se reconstruir alguns fatos.
Logo, o discurso citado aparece nos depoimentos como recurso empregado pela testemunha para incluir ou para compor informações. Entretanto, ele aparece também como mecanismo utilizado pelo agente da justiça (juiz, delegado ou escrivão) para realizar o assentamento escrito da fala da testemunha.
Embora a oralidade seja um dos princípios do processo penal, os depoimentos orais são reduzidos a termo pelo escrivão ou consignados pelo juiz, passando a fazer parte do processo, sob uma formalização escrita. Essa passagem do oral para o escrito contribui para o caráter polifônico e controvertido da prova testemunhal, pois é responsável por uma série de interferências dos agentes da justiça na elaboração dos textos escritos, causando um remanejamento de estruturas e de pontos de vista em relação à voz original. [...]
Fonte: ROMUALDO, Edson C. O discurso relatado em depoimentos da justiça: formas e funções. Acta Scientiarum. Human and Social Sciences. Maringá, v. 25, n. 2, p. 233-240, 2003.
Um texto, seja oral ou escrito, é o discurso de um locutor, que pode abrir espaço para a inclusão de outras vozes, de forma implícita ou explícita.
Sobre o Texto 1, é INCORRETO afirmar:
a) Apresenta argumentação por meio de citação livre e de discurso indireto.
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b) Contém um exemplo de discurso direto utilizado pelo agente de justiça.
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c) Demonstra a relação entre o discurso falado e o registro escrito do depoimento.
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d) Discute sobre a importância do registro de fala para reconstituição dos fatos.
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