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Informações da Prova Questões por Disciplina SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda - Rio de Janeiro - Fiscal de Rendas - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2009 - Prova Objetiva 2

Registro de Empresa
1 -

Assinale a alternativa correta:

a)

Bom de Roda Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços automotivos e comercialização de pneus. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica.

b)

Pereira Advogados é uma sociedade de advogados que presta serviços jurídicos na área de direito de mercado de capitais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis.

c)

O objeto social de Escola ABC S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societário deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.

d)

Jorge Silveira exerce atividade de comercialização de joias e materiais ornamentais. Para ser empresário individual deve inscrever-se no Registro Civil de Pessoas Físicas.

e)

Cooperativa de Leite Vaquinha Ltda., com sede na cidade do Niterói, deve ter os seu ato constitutivo e os demais atos societários registrados no Registro Público de Empresas Mercantis da cidade do Rio de Janeiro.

Nome Empresarial
2 -

Assinale a alternativa cujo enunciado contenha nome comercial que está em conformidade com a legislação nacional:

a)

João Pedro Liberati e Francisco Souza são sócios em uma sociedade em conta de participação cujo nome empresarial é Liberati & Souza, Comércio de Carnes Ltda.

b)

Regina Nogueira e Patrícia Silveira são sócias em uma sociedade limitada cujo objeto social é o comércio de roupas e o nome empresarial é Floricultura Nogueira & Silveira Ltda.

c)

TBLG SPA, sociedade estrangeira italiana, funciona no Brasil com a seguinte denominação: TBLG SPA, Sociedade Estrangeira Italiana.

d)

João Pedro e Pedro João são sócios de uma sociedade limitada cuja denominação é João & Pedro S.A.

e)

Joana Treviso e Maria Veneto são acionistas da companhia cujo nome empresarial é Malhas & Meias Bonitas S.A.

Infração à Ordem Econômica
3 -

Não constitui infração à ordem econômica:

a)

limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

b)

exercer de forma abusiva posição dominante no mercado.

c)

dominar mercado relevante de bens ou serviços.

d)

aumentar arbitrariamente os lucros.

e)

adquirir o controle dos principais concorrentes do mercado.

Lei n.º 11.101/05
4 -

A respeito da disciplina jurídica brasileira das empresas em crise, é correto afirmar que:

a)

estão sujeitos à disciplina da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) os empresários, as sociedades empresárias, as instituições financeiras privadas, as sociedades seguradoras e as cooperativas de crédito.

b)

os sócios das sociedades limitadas estão sujeitos aos efeitos jurídicos da falência produzidos em relação à sociedade empresária falida.

c)

durante o procedimento de recuperação judicial, os administradores da sociedade podem ser mantidos em seus cargos com competência para a condução dos negócios sociais.

d)

todos os credores, inclusive os de natureza tributária e trabalhista, podem participar da negociação da recuperação extrajudicial.

e)

o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor e aprovado pela unanimidade dos devedores, sob pena de ser decretada a falência.

Títulos de Crédito
5 -

A respeito da fiança e aval, é correto afirmar que:

a)

tanto o fiador como o avalista podem opor ao credor as exceções extintivas da obrigação que competem ao devedor principal.

b)

tanto o avalista quanto o fiador não podem pleitear o benefício de ordem.

c)

a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na ineficácia total da garantia.

d)

o aval é instituto jurídico com finalidade de garantir a satisfação de obrigações contraídas por contrato.

e)

a fiança é instituto jurídico com finalidade de garantir a satisfação de obrigação assumida pelo devedor mediante emissão de um título cambiário.

Reestruturação Societária
6 -

A respeito das operações de reestruturação societária, assinale a afirmativa incorreta:

a)

Na operação de incorporação, uma sociedade é absorvida por outra, que lhe sucede em todos os seus direitos e obrigações.

b)

Na operação de incorporação de ações, uma sociedade incorpora todas as ações do capital social de outra sociedade transformando-a em sociedade unipessoal, denominada no direito brasileiro de subsidiária integral.

c)

Na operação de fusão, duas companhias fundem os seus patrimônios, formando uma nova sociedade que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

d)

Na operação de cisão parcial, a companhia transfere parcela do seu patrimônio para outra sociedade, constituída ou já existente, dividindo-se o seu capital social.

e)

Na operação de aquisição do poder de controle acionário, uma pessoa, física ou jurídica, adquire ações representativas de 50% ou mais do capital votante de uma companhia.

Sociedade Empresária
7 -

Há mais de dez anos, Jorge e Matias, ambos juridicamente plenamente capazes, constituíram sociedade limitada para desenvolver o comércio de carnes em Petrópolis. Apesar de eles terem elaborado contrato de sociedade por escrito, tal contrato nunca foi levado a registro na Junta Comercial competente.

Considerando as informações, é correto afirmar que:

a)

a sociedade não tem personalidade jurídica, mas os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

b)

a sociedade é inexistente.

c)

a sociedade é ineficaz, tanto para Jorge e Matias quanto para terceiros.

d)

a sociedade é nula de pleno direito.

e)

a sociedade existe, é válida e possui personalidade jurídica.

Títulos de Crédito
8 -

Assinale a afirmativa incorreta:

a)

Duplicata é título de crédito causal que encontra origem em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.

b)

Se o credor não realizar o protesto por falta de aceite ou por não devolução do título, ainda assim poderá realizar o protesto por falta de pagamento.

c)

Nos contratos de compra e venda mercantil, o devedor poderá deixar de aceitar a duplicata: por avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e por divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

d)

Nos contratos de prestação de serviços, o devedor poderá deixar de aceitar a duplicata: quando não houver correspondência com os serviços efetivamente contratados; por vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados; e por divergência de prazos ou nos preços ajustados.

e)

A duplicata não se configura como título executivo extrajudicial.

Contratos Mercantis
9 -

A respeito do contrato de arrendamento mercantil, é correto afirmar que:

a)

a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.

b)

a cobrança antecipada do Valor Residual |Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

c)

é proibido o pagamento antecipado de Valor Residual Garantido (VRG).

d)

o bem objeto do contrato de arrendamento mercantil deve necessariamente ser adquirido pelo arrendatário.

e)

o bem objeto do contrato de arrendamento mercantil deve necessariamente retornar à instituição financeira.

Lei n.º 11.101/05
10 -

Nos termos da Lei 11.101/2005, não se configura como crime falimentar:

a)

praticar, antes ou depois da sentença que decreta a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

b)

manter a atividade empresarial após a concessão da recuperação judicial ou a homologação da recuperação extrajudicial.

c)

violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução de devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira.

d)

divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem.

e)

sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, o Comitê ou o administrador judicial.

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