O empregado Xisto Valente não conseguiu acordar no horário habitual para ir ao trabalho na segunda-feira. Para não sofrer desconto salarial, procurou um consultório médico particular. Após a consulta o médico constatou que não havia nenhuma enfermidade que pudesse justificar sua ausência ao trabalho. Após o pagamento de certa quantia, conseguiu um atestado forjado em que o médico atestou que o paciente necessitaria de dois dias de repouso, em razão de doença. Após dois dias, Xisto entregou o atestado médico ao departamento de pessoal da empresa, tendo sido abonadas as suas faltas.
Na situação descrita, o médico e o empregado Xisto cometeram, respectivamente, quais tipos penais:
a)
Falsidade ideológica e falsificação de documento particular. |
b)
Falsidade material de documento ou certidão e falsidade ideológica. |
c)
Falsidade de atestado médico e uso de documento falso. |
d)
Falsificação de documento público e supressão de documento. |
e)
Nenhuma das alternativas anteriores. |