TecnolegisMinistério do Trabalho e Emprego - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - ESAF - 2010 - Prova 1 - Etapa 1:

A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro nato

a)

os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.

Resolução da Equipe Tecnolegis:

Veja o teor do art. 12, I, "a", da CF/88:

"Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

A redação do enunciado propõe que em qualquer situação (mesmo queainda que, de toda forma...) os nascidos na República Federativa do Brasil serão considerados brasileiros natos.

A proposição é, portanto, falsa. A alínea "a" supracitada estabelece como condição (desde que....) para que os filhos de estrangeiros nascidos em solo brasileiro possam ser considerados brasileiros natos que nenhum deles (pai ou mãe) esteja a serviço de seu País.

b)

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Resolução da Equipe Tecnolegis:

Veja o teor do art. 12, I, "b", da CF/88:

"Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

A redação do enunciado propõe que em qualquer situação (ainda que, mesmo que, de toda forma...) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasisleira serão considerados brasileiros natos.

A proposição é, portanto, falsa. A alínea "b" supracitada estabelece como condição (desde que....) para que os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro possam ser considerados brasileiros natos que qualquer deles (pai ou mãe) esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

 

c)

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Resolução da Equipe Tecnolegis:

A incorreção desta assertiva reside na expressão "...antes da maioridade...".

Veja a redação da alínea "c", I, art. 12, da CF/88:

"c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;" (grifos nossos)

d)

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Resolução da Equipe Tecnolegis:

Compare a assertiva com a redação dada à alínea "c", I, art. 12, da CF/88:

"c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;" (grifos nossos)

Os destaques justificam a incorreção da proposição desta alternativa.

 

e)

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Resolução da Equipe Tecnolegis:

Esta alternativa contém a reprodução literal do texto contido no art. 12, I, "c", da CF/88 e, portanto, está correta.