Solidariedade Social e Tributação

        Com o advento do Estado Social e Democrático 

        de Direito, ganhou força a tese que defende a 

        necessidade de interpretar a relação jurídica 

        tributária de forma contextualizada com o valor 

5      constitucional da solidariedade social. Isso não 

        significa, porém, que a busca da solidariedade 

        social prevalecerá sempre sobre todas as 

        demais normas constitucionais, pois sempre 

        existirão situações em que restará configurada 

10    a supremacia de outros valores, também 

        positivados no texto constitucional.

        A solidariedade de que trata a Constituição, no 

        entanto, é a solidariedade genérica, referente 

        à sociedade como um todo, em oposição à 

15   solidariedade de grupos sociais homogêneos, a 

        qual se refere a direitos e deveres de um grupo 

        social específico. Por força da solidariedade 

        genérica, é lógico concluir que cabe a cada 

        cidadão brasileiro dar a sua contribuição para o 

20    financiamento do “Estado Social e Tributário de 

        Direito”.

        Infelizmente, é um fato cultural e histórico o 

        contribuinte ver na arrecadação dos tributos 

        uma “subtração”, em vez de uma contribuição 

25    a um Erário comum. Diante disso, o tema da 

        solidariedade é fundamental, porque leva a uma 

        reflexão sobre as razões pelas quais se pagam 

        tributos, ou porque deva existir uma lealdade 

        tributária.

(Daniel Prochalski, Solidariedade social e tributação.

 http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto,  acesso em 9/6/2010, com adaptações)

TecnolegisSecretaria Municipal de Fazenda - Rio de Janeiro - Fiscal de Rendas - ESAF - 2010 - Prova Objetiva - P1 - Conhecimentos Gerais:

Com referência ao uso do sinal indicativo da crase, respeitam-se a correção gramatical e a coerência textual ao: 

a)

inseri-lo em “as demais normas”(L.7 e 8).

b)

retirá-lo de “à sociedade”(L.14).

c)

inseri-lo em “a qual”(L.15 e 16).

d)

retirá-lo de “à solidariedade”(L.14 e 15).

e)

inseri-lo em “a uma reflexão”(L.26 e 27).