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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - Direito Constitucional

 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - Direito Constitucional
Brasão da República

Direito Constitucional
Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental


Referência Legislativa Básica: CF - Art. , da CF/88. e Lei 9.868/99


Seu processo e julgamento foi regulamentado pela Lei 9.868/99. (Vide lei citada)


Objeto


Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.


Legitimação Ativa


São em número de 9 (nove) os "legitimados" I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Competência


Originária do STF, conforme art. 102, I, "a", da CF/88.


Regras sobre votação e quorum


Instalação da sessão com 2/3 dos Ministros (8, portanto) e votação por maioria absoluta, (6, portanto).


Efeitos da Decisão de Mérito


"erga omnes"; "ex tunc" e; vinculante. Pode ser dado efeito "ex nunc" por decisão de 2/3 dos Ministros do STF (8, portanto).


Quorum Mérito


Regra geral, por maioria absoluta, presentes 2/3 dos Ministros.


Quorum Mérito para efeito "ex nunc"


2/3 (ou oito) Ministros do STF.


Cautelar


cabível, regra geral com votação por maioria absoluta. No período de recesso, em caso de extrema urgência e perigo de lesão grave, poderá ser concedida pelo relator "ad referendum" do Plenário.


Efeitos da Decisão Cautelar


"erga omnes" e vinculante, podendo o Tribunal julgar a suspensão dos julgamentos (esta regra está com eficácia suspensa em face da ADInMC 2.231-DF).