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Conceito de Poder - Direito Constitucional

 Conceito de Poder - Direito Constitucional
Brasão da República

Direito Constitucional
Conceito de Poder


Referência Legislativa Básica: CF - Arts. 1.º 2.º

Poder (do latim potere) é o direito de deliberar, agir, mandar e, dependendo do contexto, a prerrogativa de exercer a autoridade, a soberania, ou o império em determinada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.

Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2.º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Observação: O tema "Poder está intimamente relacionado ao tema "Contrato Social".

Segue daí que será indispensável estudar, ainda que superficialmente, Thomas Hobbes, John Locke e Rousseau.