Referência Legislativa Básica: CF - Art. 5.°, LXXI, da CF/88
Veja o teor do inciso LXXI , do art. 5.º, da CF/88:
"Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
São 2 (dois) os requisitos constitucionais para o cabimento do mandado de injunção:
1. normal constitucional que prescreva direitos, liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
2. falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos, liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (resultado, portanto, de omissão do poder público.
Mandado de Injunção é o remédio jurídico em caso de inefetividade das normas constitucionais decorrente de ausência de lei integrativa infraconstitucional.