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Mandado de Injunção - Direito Constitucional

 Mandado de Injunção - Direito Constitucional
Brasão da República

Direito Constitucional
Mandado de Injunção


Referência Legislativa Básica: CF - Art. 5.°, LXXI, da CF/88


Veja o teor do inciso LXXI , do art. 5.º, da CF/88:

"Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

São 2 (dois) os requisitos constitucionais para o cabimento do mandado de injunção:

1. normal constitucional que prescreva direitos, liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

2. falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos, liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (resultado, portanto, de omissão do poder público.

Mandado de Injunção é o remédio jurídico em caso de inefetividade das normas constitucionais decorrente de ausência de lei integrativa infraconstitucional.