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Formação dos Atos Administrativos - Direito Administrativo

 Formação dos Atos Administrativos - Direito Administrativo
Brasão da República

Direito Administrativo
Formação dos Atos Administrativos


A formação dos atos administrativos depende dos elementos essenciais que constituem a sua infraestrutura, razão pela qual são reconhecidos como requisitos de validade. São eles:

1) Competência

2) Finalidade

3) Forma

4) Motivo

5) Objeto

Os 3 (três) primeiros requisitos estão presentes em todos os atos, na medida em que são elementos vinculados (vinculados ao texto legal que delimita a sua existência).

Os 2 (dois) últimos não estarão presentes, necessariamente, em todos os atos, haja vista serem elementos discricionários (praticados com autorização da lei, de acordo com a oportunidade e conveniência, a critério do agente competente para praticá-lo.

Cada um dos elementos essenciais de formação do ato administrativo serão estudados em tópico específico.