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Empresa - Conceito - Direito Comercial

 Empresa - Conceito - Direito Comercial
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Direito Comercial
Conceito de Empresa


Referência Legislativa Básica: Código Civil - Artigo 966 caput e § único e 982, caput e § único


Veja o teor do art. 966 caput e § único, do Código Civil:

"Art. 966, Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

"Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

Veja, ainda, o teor do art. 982 caput e § único, do Código Civil:

"Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais."

"Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

Para Fábio Asquini (jurista italiano) a definição de empresa compreende 4 (quatro) perfis:

1.Perfil Subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica organizada, de forma continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. Quando alguém diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.

2.Perfil Funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc). Quando se diz "a empresa de estudar será proveitosa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.

Fácil perceber que o supracitado art. 966 do Código Civil refere-se a este perfil na medida em que reporta-se à "atividade econômica organizada" e à organização dos fatores de produção com vistas à realização de bens ou serviços.

3.Perfil Objetivo. (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. Como exemplo desse significado, podemos dizer "a mercadoria saiu ontem da empresa".

4.Perfil Corporativo. A empresa é uma instituição, uma organização pessoal, formada pelo empresário e pelos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), todos voltados para uma finalidade comum.