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Homologações das Rescisões Contratuais - Direito do Trabalho

 Homologações das Rescisões Contratuais - Direito do Trabalho
Brasão da República

Direito do Trabalho
Convenções
e
Acordos Coletivos do Trabalho


Referência Legislativa Básica: CLT - Arts. 611 a 625; CF - Arts. 8.º a 11 e Convenção 154 da OIT


Convenções Coletiva do Trabalho


A definição de Convenção Coletiva de Trabalho é dada pela redação do art. 611 da CLT, ao dispor:

"Convenção Coletiva de Trabalho é o Acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho."

Distinção entre Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho


É relevante, juridicamente, fazer a distinção entre Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A CCT deve pode ser firmada por entidades sindicais, representativas de empregados e empregadores, respectivamente (portanto, subscrito por sindicatos representativos de certa categoria profissional e sindicatos representativos da correspondente categoria econômica).

A ACT, por sua vez, tem em um de seus pólos subjetivos (sujeitos; partes que a integram) empregadores, não necessariamente representados pelo sindicato respectivo.

Apenas para registro, há distinção entre Convenção Coletiva de Trabalho e Contrato Coletivo de Trabalho.