Os requisitos são as condições essenciais que imprimem validade ao ato administrativo. São eles:
Competência: conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurar o interesse público. A competência é um poder-dever. É uma série de poderes que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir, da melhor forma possível, o interesse público. O ato administrativo, por óbvio, só será válido se praticado por agente público competente.
A competência tem as seguintes características:
a) Irrenunciabilidade: o agente público não pode renunciar à prática de ato que é de sua competência (relembramos: trata-se de um poder-dever. Tal característica tem caráter relativo em função dos institutos da delegação e da avocação.
b) Inderrogabilidade:
c) Improrrogabilidade:
d) Imprescritibilidade:
Finalidade:
Forma:
Motivo:
Objeto ou Conteúdo: