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Ato Administrativo - Requisitos - Direito Administrativo

 Ato Administrativo - Requisitos - Direito Administrativo
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Direito Administrativo
Ato Administrativo
Requisitos

Os requisitos são as condições essenciais que imprimem validade ao ato administrativo. São eles:

Competência: conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurar o interesse público. A competência é um poder-dever. É uma série de poderes que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir, da melhor forma possível, o interesse público. O ato administrativo, por óbvio, só será válido se praticado por agente público competente.

A competência tem as seguintes características:

a) Irrenunciabilidade: o agente público não pode renunciar à prática de ato que é de sua competência (relembramos: trata-se de um poder-dever. Tal característica tem caráter relativo em função dos institutos da delegação e da avocação.

b) Inderrogabilidade:

c) Improrrogabilidade:

d) Imprescritibilidade:

Finalidade:

Forma:

Motivo:

Objeto ou Conteúdo: