Referência Legislativa Básica: Lei 9.784/99 - Artigo 50, inciso VII.
Veja o que dispõe o art. 50, caput e seu inciso VII:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
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VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc).
Formas de convalidação do ato administrativo
Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;
Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;
Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.