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Ato Administrativo - Convalidação - Direito Administrativo

 Ato Administrativo - Convalidação - Direito Administrativo

Direito Administrativo
Ato Administrativo
Convalidação


Referência Legislativa Básica: Lei 9.784/99 - Artigo 50, inciso VII.


Veja o que dispõe o art. 50, caput e seu inciso VII:

"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

..............................................................

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."


Convalidação do Ato Administrativo


Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz, retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex tunc).

Formas de convalidação do ato administrativo

Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.