Há 3 (três) critérios que determinam as modalidades de salário: o tempo de trabalho dispendido pelo trabalhor; o resultado obtido neste trabalho; ou a combinação entre tempo e resultado do trabalho prestado.
Assim, como já adiantado, há 3 (três) modalidades básicas de salário:
O parâmetro utilizado para cálculo da contraprestação salarial é o tempo de duração do trabalho e/ou de disponibilidade do trabalhador. O núcleo central desta modalidade é o dimensionamento exclusivamente temporal, não se considerando aspectos como quantidade ou qualidade da ação laboral (produção) para definição do valor do salário.
Nesta modalidade o parâmetro é a produção alcançada pelo empregado. Podemos denominar produção, por exemplo, o número de peças produzidas pelo trabalhador. O seu salário é, portanto, calculado em função da quantidade de unidades produzidas (normalmente, através de multiplicação do número de peças por uma tarifa - que é o valor previamente fixado pelo empregador para cada unidade produzida.
Também tem caráter de salário por unidade de obra aquele definido através de percentagens e comissões (caso típico de vendas, por exemplo).
Evidente que trata-se de remuneração de valor variável e que encontra-se sob o manto protetor do que estabelecido no art. 7.º, VII, da Constituição Federal de 1988: "garantia de salário nunca inferior ao mínimo para aqueles que percebem remuneração variável".
O salário tarefa é uma combinação das outras duas modalidades (salário por unidade de tempo e salário por unidade de obra). O valor do salário, portanto, resulta da combinação entre produção em função do tempo.
Há, nesta modalidade de salário, 2 (duas) situações bastante peculiares:
a. O trabalhador alcança a meta de produção em um número menor de dias: neste caso, ou o empregador libera o empregado, restando assegurado o salário avençado ou, então, libera o empregado para que produza adicionalmente pagando-lhe pela diferença correspondente.
b. O trabalhador não alcançar a produção mínima na duração de tempo respectiva: nesta situação, qualquer sobrejornada (observado o limite semanal de 44 horas) deverá ser remunerada com o adicional aplicável às jornadas extraordinárias. Mais: não será válida a redução do salário abaixo de seu valor temporal mínimo de cálculo, caso o trabalhador não alcance a produção estipulada para o período de tempo correspondente.
Finalmente, aqui também não se admitirá pagamento mensal (ou correspondente em menor periodicidade) inferior ao salário mínimo legal ou ao salário mínimo da categoria.