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Sistema Financeiro Nacional - Direito Constitucional

 Sistema Financeiro Nacional - Direito Constitucional
Brasão da República

Direito Constitucional
Da Ordem Econômica e Financeira
Sistema Financeiro Nacional


Referência Legislativa Básica: CF - Artigo 192


Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.