São as qualidades (características) do ato administrativo.
1. Presunção de legitimidade, legalidade e veracidade: trata-se da presunção de que os atos praticados pela Administração são legais e, portanto, praticados em conformidade do ato com o ordenamento jurídico. São, também, reputados verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Registre-se que trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
2. Auto-executoriedade: consiste no fato do ato administrativo poder ser posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário.
3. Imperatividade: os atos administrativos já nascem com uma força impositiva própria do Poder Público e se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou necessidade de intervenção do Poder Judiciário.