Destacamos, entre outros, os seguintes princípios:
1. Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais.
2. Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
3. Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.
4. Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.
5. Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.
Para Celso Antonio Bandeira de Mello os serviços públicos orientam-se pelos seguintes princípios:
a. Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.
b. Impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.
c. Universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.
d. Modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço postos à disposição do usuário.
e. Obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.
f. Supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.
g. Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.
h. Motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.
i. Adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.
j. Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.
Para Hely Lopes Meirelles, são princípios do serviço público:
a. Princípio da permanência (continuidade).
b. Princípio da generalidade (universalidade).
c. Princípio da modicidade.
d. Princípio da Cortesia.