Em apertada síntese, podemos definir Administração Pública como sendo o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: 1) sentido objetivo, material ou funcional e; 2) sentido subjetivo, formal ou orgânico.
"Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".