Conceito: objetivamente, é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado.
Fontes: a lei, a doutrina, o costume e a jurisprudência.
A Lei "lato sensu", compreendendo todo ato - legislativo ou administrativo - de natureza normativa, federal, estadual ou municipal, cujas hipóteses de aplicação são abrangidas, ainda que parcialmente, por matéria de Direito Administrativo.
Doutrina: é a Ciência Jurídico-Administrativa que cuida de analisar de maneira sistemática as questões relacionadas a este ramo do Direito.
Costumes: caracteriza-se pelas práticas ou entendimentos reiterados em conformidade com a Lei ("secundum legem").
Jurisprudência: consubstancia-se nas decisões judiciais reiteradas de um mesmo entendimento, o que acaba por resultar na edição de súmulas e enunciados que materializam tais entendimentos.