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Princípios de Direito do Trabalho

 Princípios de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho
Princípios de Direito do Trabalho


Destaques: O conceito usual de princípio nos remete à ideia de causa primeira, início, começo. Para os fins do estudo deste tópico, todavia, utilizaremos a seguinte definição: conjunto de premissas, orientações, regras e valores prévia e arbitrariamente definidos.

Princípios são, portanto, um conjunto de premissas lógicas sobre a qual se apoia o raciocínio. Passaremos a elencar e conceituar os Princípios do Direito do Trabalho e, à medida em que evoluirmos nesta tarefa, o conceito que buscamos se desnudará.


Princípios de Direito Individual do Trabalho


Princípio da Proteção


Este princípio visa proteger a parte notoriamente mais frágil na relação de emprego: o trabalhador.

Em síntese, contempla o franco desequilíbrio entre as partes que integram o contrato de trabalho, como forma de distribuir a justiça. Não é demais repisar o fato de que o tratamento igualitário dispensado às partes que integram uma lide é, ordinariamente, premissa básica em um processo judicial: ora, se tratar iguais desigualmente é incontestavelmente injusto (e de fato o é), não haveria como a interferência do Estado (através do Poder Judiciário) em demandas laborais resultar em justiça, razão pela qual, uma vez constatada a franca desigualdade entre as partes, caberá ao Estado (Juiz) observar este princípio como forma de reduzir a desigualdade.

Na justiça laboral, a condição extraordinária de desiguais integrando as lides (empregador x empregado) reclama um elemento que possa estabelecer contrabalança entre as partes, minorando ou eliminado as desigualdades que as caracterizam, pois, somente assim será possível, na via judicial, dar tratamento justo às partes que compõem a lide.