O termo "rotatividade de mão de obra é autoexplicativo.
As estatísticas revelam que a rotatividade é uma característica do mercado de trabalho. No período de 1990 a 2000, a media de trabalhadores que não chegou a completar 2 (dois) anos de tempo de serviço na mesma empresa foi de 48,6%.
De acordo com Dieese, no período de 2000 a 2009, de 76% a 79% dos desligamentos não tiveram 2 (dois) anos de duração.
Estudo disponibilizado no site do MTE (Vide ao final item 1 da seção "Nós Consultamos") que apresenta as seguintes conclusões:
a) O mercado de trabalho formal brasileiro caracteriza-se por uma forte flexibilidade contratual.
b) Anualmente, neste mercado, cresce o total de vínculos ativos e o volume de desligamentos, desligamentos, resultando em uma relação linear entre o total de desligados no ano e o estoque em 31/12.
c) Cerca de 2/3 dos vínculos são desligados antes de atingirem um ano de trabalho e o tempo médio do emprego formal é de, aproximadamente, apenas 4 anos.
d) A remuneração média das admissões é inferior à remuneração média dos desligamentos, com algumas variações setoriais.
a) Um grande contingente de trabalhadores tem participação intermitente no mercado de trabalho formal, variando entre a condição de desligados e admitidos durante anos seguidos.
e) Praticamente não existe limitação à demissão no Brasil. A restrição é principalmente de ordem econômica. O Brasil não é signatário da Convenção 158 da OIT, que busca inibir a demissão imotivada.
f) Cerca de 6,0% dos estabelecimentos (111 mil) foram responsáveis por 62% dos desligamentos em 2009.
g) Os pequenos e médios estabelecimentos podem apresentar altas taxas de rotatividade embora não sejam os principais responsáveis pela maior parte dos contratos rompidos.
h) A rotatividade no Brasil é pró-cíclica.
Nós consultamos:
1) Movimentação Contratual no Mercado de Trabalho formal e rotatividade no Brasil, em 14/01/2011.
2) Evolução e Determinantes da Rotatividade de Mão de Obra nas Firmas da Indústria Paulista na Década de 1990, em 14/01/2011.
3) A Alta Rotatividade da Mão de Obra no Brasil Aponta para Necessidade de Regulamentação Proibitiva, em 14/01/2011.