Referência Legislativa Básica: CC - Arts. 104 a 232
Destaque(s): vamos analisar alguns artigos específicos de maior interesse em relação aos fatos jurídicos. A indicação da referência legislativa serve apenas para situar o leitor no tocante à divisão e organização do Novo Código Civil, uma vez que compreende o "Livro III - Dos Fatos Jurídicos"
Em definição simples e objetiva, é todo acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas, o que nos permite afirmar, tão somente aproveitando o ensejo, que o ato jurídico está contido, é espécie, de fato jurídico.
Exemplos de fatos jurídicos: a morte de uma pessoa, o vencimento de uma prestação, o aniversário de 18 anos de um jovem e etc.
Afora os fatos públicos e notórios que prescindem da produção de provas, há aqueles que precisam ser provados para que possam repercutir no mundo jurídico. Assim, dispõe o NCC que:
"Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia."