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Limitação de Jornada

 Limitação de Jornada
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Limitação da Jornada


Referência Legislativa Básica: CF - Art. 7.º, XIII, XIV, XV e XXIII e CLT - arts. 58 a 74.

A principal limitação (e mais genérica, é verdade) emana de dispositivo constitucional: "Art. 7.º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"

Há limitações de jornada de trabalho específicas para determinadas categorias profissionais, para o trabalho realizado em condições especiais e para certos trabalhadores, como por exemplo, os menores de 18 anos.

Turnos ininterruptos de revezamento: conforme art. 7.º, XIV, que determina jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Importante notar que há a possibilidade de alteração da jornada de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento através de negociação coletiva. Não é possível alterar a jornada de trabalho através de acordo bilateral.

Trabalho do Menor

Mecanografia

Horas Extras

Minas de Subsolo

Trabalho Noturno