Referência Legislativa Básica: CF - Arts. 1.º ao 4.º.
Destaques: subdivisão aconselhável em fundamentos, objetivos fundamentais e; princípios nas relações internacionais.
Os fundamentos são 5:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e;
V - o pluralismo político.
Os objetivos fundamentais são 4 :
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os princípios nas relações internacionais são 10:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Observação: Finalmente, registra a CF o propósito de buscar a integração econômica, política, social e cultural com os países da América Latina com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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