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MPU - Princípios institucionais

 MPU - Princípios institucionais

MPU - Princípios Institucionais


Nos termos do art. 4.º da Lei Complementar N.º 75/1993, são 3 (três) os princípios institucionais do MPU:

"Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

1 - UNIDADE - A despeito do MPU dividir-se em vários ramos, os seus membros integram um só órgão, todos seus membros agindo individualmente visando ao atendimento das finalidades do Ministério Público como um todo.

 

 

 

 

2 - INDIVISIBILIDADE - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

3 - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - Este princípio informa que NÃO há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.

QUESTÃO DE CONCURSO

1) Veja questão sobre este tópico cobrada no concurso anterior: questão 26