Referência Legislativa Básica:
Destaque(s)
CONSTITUIÇÃO: é a norma fundamental de organização do Estado e de seu povo, que tem como objetivo primordial - estruturar e delimitar o poder político do Estado e garantir direitos fundamentais ao povo.
No olhar de José Afonso da Silva a Constituição configura-se como norma de Direito Público fundamental (sendo esta, portanto, sua natureza).
Constituição no sentido Jurídico - percussor Hans Kelsen: a Constituição pode ser entendida como o conjunto de normas fundamentais que exterioriza os elementos essenciais de um Estado. Para Kelsen, com base no sentido lógico-jurídico, a Constituição é norma hipotética fundamental.
Constituição no sentido Político - percussor Carl Schimitt: é a decisão política fundamental, não se confunde com leis constitucionais. Segundo Schimitt, a Constituição deveria cuidar apenas da estrutura do Estado e dos direitos fundamentais.
Constituição no sentido Sociológico - percussor Ferdinand Lassale: para Lassale a Constituição é uma soma dos fatores reais de poder presentes em um determinado Estado