Referência Legislativa Básica:
Destaque(s)
OBJETO DA CONSTITUIÇÃO: Na lição de José Afonso da Silva a Constituição tem como objeto estabelecer a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins sócio-econômicos do Estado, bem como os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais.
CONTEÚDO: contém as normas estruturantes do Estado. De certa forma, é acertado dizer que o conteúdo de nossa Constituição confunde-se com o seu conceito: é a norma fundamental de organização do Estado e de seu povo, que tem como objetivo primordial - estruturar e delimitar o poder político do Estado e garantir direitos fundamentais ao povo.