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Ministério Público da União

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Para definição, composição, competência e forma de ação do MPU, além de outras informações relevantes, reproduzimos o texto contido na página do próprio MPU: Sobre o Ministério Público

Abrangência do Ministério Público

1 - O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos:

a) O Ministério Público Federal (MPF);

b) O Ministério Público do Trabalho (MPT);

c) O Ministério Público Militar (MPM);

d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

2 - Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993.

 

 

 

 

Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.

O que faz o MPU ?

a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.

b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO

c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

Exemplos de Instrumentos de Ação do MPU

a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade;

b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal;

c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança;

d) promover mandado de injunção;

e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:

direitos constitucionais,

patrimônio público e social,

meio ambiente,

patrimônio cultural,

interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.

f) promover ação penal pública;

g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública;

h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).

 

 

 

 

Garantias dos Membros do MPU

- Vitaliciedade

- Inamovibilidade (impossibilidade de remover compulsoriamente o titular de seu cargo, exceto por motivo de interesse público)

- Independência funcional (liberdade no exercício das funções)

- Foro especial

- Irredutibilidade de vencimentos

Vedações aos Membros do MPU

- Recebimento de honorários ou custas

- Exercício da advocacia

- Participação em sociedade comercial

- Atividade político-partidária

Procurador-Geral da República

O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).