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Controle da Administração Pública - Conceito - Direito Administrativo

 Controle da Administração Pública - Conceito - Direito Administrativo
Brasão da República

Direito Administrativo
Controle da Administração Pública
Conceito


Referência Legislativa Básica: CF/88 - Artigos 70 a 75; Decreto-Lei 200/67 e Lei Complementar 101/2000 - Artigos 48, 48-A e 49


No Brasil, o marco inicial de adoção do modelo de administração gerencial ocorreu com a edição do Decreto-Lei 200/1967.

Através da norma supracitada, além da superação da burocracia e estabelecimento de princípios com vistas à elaboração de planejamento, gestão orçamentária, descentralização e coordenação das atividades administrativas, permitiu-se estabelecer um controle de resultados.


Controle da Administração Pública - Conceito


No dizer de Patrícia Cardoso Rodrigues de Souza, o Controle da Administração Pública pode ser conceituado como: "Poder-dever de inspeção, registro, exame, fiscalização pela própria Administração, pelos demais poderes e pela sociedade, exercidos sobre conduta funcional de um poder, órgão ou autoridade com o fim precípuo de garantir a atuação da Administração em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico". Fonte: (Souza, Patrícia Cardoso Rodrigues de. 2004, p. 560).

A ideia de controle da administração está liga ao conceito de accountability.