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Férias - Efeitos na Rescisão Contratual - Direito do Trabalho

 Férias - Efeitos na Rescisão Contratual - Direito do Trabalho
Brasão da República

Direito do Trabalho
Férias
Efeitos na Rescisão Contratual


Referência Legislativa Básica: CLT - Artigos 146 e 147


Hipóteses, no tocante às férias, em caso de rescisão do contrato de trabalho


I - Rescisão por iniciativa do empregado: terá o direito ao recebimento das férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (catorze) dias.

II - Rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa: o empregado terá o direito ao recebimento das férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (catorze) dias.

III - Rescisão por justa causa por iniciativa do empregador: o empregado TERÁ DIREITO às férias referentes a períodos aquisitivos completos - por tratar-se de direito adquirido. Todavia, NÃO terá direito a períodos aquisitivos incompletos (férias proporcionais).