Logo

Responsabilidade civil do Estado - Ação de Indenização - Ação Regressiva

 Responsabilidade civil do Estado - Ação de Indenização - Ação Regressiva
Brasão da República

Novo Código Civil
Responsabilidade Civil
Impacto no
Direito do Trabalho


Referência Legislativa Básica: CF/88 - Art. 7.º, XXVIII e 927 a 954 e 186 a 188, todos do Novo Código Civil.


Destaque(s): Art. 50 do Novo Código Civil:

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Este instituto (desconsideração da personalidade jurídica) já vinha sendo aplicado pela Justiça do Trabalho mesmo antes da edição do Novo Código Civil.

Agora, contudo, com vistas ao disposto no supracitado artigo, o sedimentado entendimento tomou contorno positivado: em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, poderá o Juiz, mediante provocação, aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para que o(s) bem(ns) do(s) sócio(s) possa(m) ser alcançado(s) para satisfação de débitos de natureza alimentar trabalhista.

Inúmeras decisões trabalhistas calcaram suas decisões de inclusão dos sócios no pólo passivos de ações trabalhistas, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT.

De outro lado, o NCC inovou ao dispor sobre a responsabilidade de reparação civil, por parte do empregador, em relação aos atos de seus empregados:

Art. 932 "São também responsáveis pela reparação civil:"

........................................

III: "o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".