Referência Legislativa Básica: CF/88 - Art. 37, XXII, § 6º e Código Civil 2002 - Art. 43
Destaque(s): CC 2002 - Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
CF/88: Art. 37, XXII, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Trata-se da chamada responsabilidade objetiva do Estado.