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- Direito Processual Civil

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Direito Processual Civil
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria


Referência Legislativa Básica: Código de Processo Civil - Arts. 91 e 92


Capítulo III
Da Competência Interna
Seção I
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria

Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.

Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:

I - o processo de insolvência;

II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.